Compete à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, designadamente:
- a)Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão territorial, de iniciativa supramunicipal, no âmbito do desenvolvimento económico, social ou setorial;
- b)Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal, através dos processos de planeamento e loteamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
- c)Colaborar no que respeita à elaboração e atualização dos planos de ordenamento estratégico do território municipal e ao desenvolvimento de projetos específicos;
- d)Zelar pela funcionalidade e imagem do espaço urbano, promovendo a boa circulação e segurança das pessoas, regularizando as condições de utilização do espaço público e melhorando a compatibilidade entre as diversas atividades económicas, socioculturais, de lazer e de manutenção, entre outras, desenvolvidas no espaço urbano;
- e)Realizar e ou coordenar os procedimentos de elaboração, alteração, revisão e suspensão de planos municipais de ordenamento do território;
- f)Elaborar e ou coordenar projetos, estudos ou ações relacionadas com as Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais e com outras servidões e restrições de utilidade pública;
- g)Desenvolver ou implementar propostas, técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e de infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de perequação;
- h)Realizar e ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares;
- i)Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as temáticas relacionadas com o Planeamento, o Ordenamento do Território, a Biodiversidade e os Recursos Naturais;
- j)Fornecer dados aos restantes serviços sobre planeamento territorial e estratégico do Concelho nas suas diversas vertentes;
- k)Propor ações e atividades de apoio aos agentes económicos, nomeadamente a política municipal de incentivos;
- l)Propor o estabelecimento de acordos de cooperação, com entidades públicas e privadas, com vista ao desenvolvimento económico do Município;
- m)Assegurar a ligação com outros Serviços Municipais no âmbito da promoção do desenvolvimento económico do Município;
- n)Desenvolver ações conducentes ao desenvolvimento integrado do Município;
- o)Promover o território municipal e as infraestruturas disponíveis junto de potenciais investidores e promotores;
- p)Facilitar a concretização dos projetos de investimento nas infraestruturas empresariais existentes;
- q)Participar em projetos interinstitucionais com interesse para o Município;
- r)Proceder à elaboração de estudos urbanísticos e planos de alinhamentos;
- s)Apreciar e informar os pedidos de informação prévia, de licenciamento, de comunicação prévia e de legalização das operações urbanísticas, tal como definidas pelo regime jurídico aplicável e nos termos da lei, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes, a defesa do património edificado e as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- t)Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;
- u)Licenciar e fiscalizar a pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
- v)Assegurar o expediente da divisão, elaborando os ofícios e notificações a remeter aos requerentes e entidades intervenientes nos processos;
- w)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da Divisão, para o esclarecimento de questões de natureza técnica;
- x)Assegurar a tramitação dos processos que visem a elaboração de autos de vistoria para propriedade horizontal e licença ou autorização de utilização;
- y)Assegurar a informação necessária à emissão de certidões que venham a ser requeridas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos ou operações urbanísticas de impacto semelhante, nomeadamente as de localização com vista ao licenciamento industrial;
- z)Proceder à liquidação das taxas devidas no âmbito dos processos de obras particulares e loteamentos ou operações urbanísticas de impacto semelhante;
- aa)Garantir o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal, para parecer;
- bb)Fornecer os elementos destinados a satisfazer as solicitações resultantes do atendimento ao público, no que se refere a dar satisfação aos interessados que pretendam saber o posicionamento dos assuntos que tenham a decorrer;
- cc)Promover a organização e controlo da tramitação dos processos de autos de embargo, em articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica;
- dd)Coordenar os serviços de fiscalização que estão na sua dependência orgânica funcional, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- ee)Acompanhar e fiscalizar a implantação dos loteamentos e operações urbanísticas similares no terreno, de modo a garantir que seja rigorosamente respeitada a solução aprovada;
- ff)Integrar a comissão de vistorias para a concessão de licenças e autorizações de utilização e das respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, a demolições e à constituição de propriedade horizontal;
- gg)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
- hh)Integrar a comissão de vistorias finais de recebimento das obras de urbanização concluídas;
- ii)Emitir parecer no âmbito dos processos relativos à ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração e substituição de infraestruturas;
- jj)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à Floresta;
- kk)Assegurar as políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- ll)Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- mm)Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- nn)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- oo)Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- pp)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- qq)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual;
- rr)Emissão de pareceres técnicos referentes a processos de mobilização do solo, (re)arborização, lançamento de artigos pirotécnicos e outros enquadráveis no regulamento do uso do fogo;
- ss)Promover e aconselhar as ações de arborização de arruamentos e florestação de outros espaços públicos ou privados, municipais e não municipais, privilegiando o plantio de espécies biológicas diversificadas e adaptadas ao nosso clima;
- tt)Participar na elaboração dos regulamentos municipais, no âmbito das competências do Serviço.
- uu)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- vv)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- ww)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.