Ao Serviço de Informática e Telecomunicações compete, designadamente:
- a)Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais.
- b)Administrar e gerir as infraestruturas, os equipamentos e sistemas informáticos, de impressão e de telecomunicações municipais;
- c)Promover e garantir a integração de todos os sistemas informáticos e de telecomunicações da Câmara Municipal;
- d)Administrar e gerir a rede de comunicação de dados da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;
- e)Administrar e gerir a rede sem fios;
- f)Propor e analisar as aquisições de equipamentos e aplicações informáticas;
- g)Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação plurianual das necessidades de meios informáticos, tecnologias de informação e comunicação;
- h)Instalar os componentes de hardware e software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- i)Conceber, organizar e garantir o funcionamento dos sistemas automáticos de segurança e salvaguarda da rede e da informação contida nas bases de dados das aplicações destinadas a processos de apoio aos serviços do Município;
- j)Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
- k)Definir as metodologias e as políticas de endereçamento dos protocolos IP;
- l)Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos nós e serviços da rede;
- m)Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
- n)Assegurar, em articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica, o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- o)Analisar novas soluções de hardware e software, bem como dar parecer sobre todas as propostas apresentadas pelos serviços delas carenciadas;
- p)Conceber as aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município;
- q)Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo um registo atualizado em base de dados dos equipamentos, sistemas, aplicações e respetivas imputações;
- r)Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
- s)Promover a racionalização dos custos com as tecnologias de informação e com as comunicações;
- t)Proceder à realização de estudos de suporte à decisão de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação;
- u)Gerir a central telefónica da Câmara Municipal;
- v)Conceber e desenvolver a arquitetura dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- w)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados e de aplicações, redes e controladores de comunicações, dispositivos de segurança dos sistemas, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- x)Propor novas arquiteturas de rede de comunicações ou atualização das existentes e assegurar níveis adequados de disponibilidade e fiabilidade;
- y)Manter dados estatísticos e produzir relatórios atualizados relativos ao funcionamento dos sistemas de informação e de comunicações;
- z)Garantir a eficiente gestão e administração dos sistemas informáticos, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas e ataques internos e externos;
- aa)Colaborar na gestão e atualização de conteúdos do portal geral do município, dos sites temáticos e da Intranet, em articulação com os serviços;
- bb)Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;
- cc)Definir os procedimentos técnicos a que deve obedecer a operação, tanto em situações de normalidade como em situações de exceção, elaborando, nomeadamente, planos de contingência;
- dd)Elaborar regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
- ee)Manter um serviço de "helpdesk", de atendimento personalizado, pessoal, telefónico e em linha;
- ff)Avaliar as necessidades de software e propor a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção;
- gg)Assegurar a disponibilização das aplicações e a respetiva divulgação, bem como apoiar a sua utilização e o correto armazenamento dos suportes digitais e dos manuais;
- hh)Manter atualizado o conteúdo do sistema de informação da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, relativamente aos equipamentos e às aplicações disponibilizadas, incluindo licenças e condições de manutenção.
- ii)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- jj)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- kk)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.