Ao Serviço de Ação Social e Idade Maior compete, designadamente:
- a)Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização do Município nos domínios, emprego e ação social e a identificação de grupos de risco e de situações de carência social;
- b)Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que justifiquem intervenção municipal, dedicando especial atenção às situações de carência e de isolamento social e propondo os regulamentos municipais necessários;
- c)Propor e desenvolver ações de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;
- d)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
- e)Dinamizar e coordenar a elaboração e execução do plano de desenvolvimento social e respetiva documentação de suporte;
- f)Promover ações de animação e de melhoria do bem-estar e de quebra de isolamento dirigida à população idosa;
- g)Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- h)Colaborar com a Rede Social, o Núcleo Local de Inserção, a Equipa de Intervenção Precoce e outras equipas locais de intervenção social promovidas pelas entidades parceiras da Rede Social;
- i)Coordenar as comissões de acompanhamento de natureza social;
- j)Colaborar na prestação de cuidados continuados integrados no âmbito do apoio social à dependência em parceria com a administração central e instituições locais;
- k)Contribuir na planificação e execução de equipamentos Sociais;
- l)Manter bases de dados atualizadas da realidade social e elaborar os estudos necessários à implementação de medidas tendentes ao desenvolvimento social das populações;
- m)Promover a atualização do diagnóstico social do Município e o plano de desenvolvimento social;
- n)Colaborar na preparação e programação da atividade municipal nos domínios do desenvolvimento socioeconómico;
- o)Proceder ao levantamento das carências do Município no setor da habitação e efetuar os estudos necessários à definição da política municipal em matéria de habitação social e de habitação própria;
- p)Estudar e dinamizar programas de habitação a custos controlados e de reconversão e renovação urbana, de realojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal, quer em cooperação com outras entidades públicas ou privadas que tenham projetos de desenvolvimento habitacional;
- q)Gerir o parque de habitação social da Câmara Municipal e zelar pela sua conservação;
- r)Estudar os critérios, propor as formas e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- t)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- u)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.