- 1 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º Grau (Chefe de Serviço Municipal) é equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 2 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 4.º Grau (Chefe de Serviço Municipal) é equivalente à prevista para a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 3 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 5.º Grau (Chefe de Serviço Municipal) é equivalente à prevista para a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 4.º — Regime remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau e inferior
Vigente desde: 28/03/2019
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