Compete à Divisão Administrativa e Jurídica, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão dos mecanismos disciplinares e de avaliação do desempenho;
- c)Estabelecer e gerir um adequado sistema de formação profissional;
- d)Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;
- e)Elaborar e propor planos anuais de atividades de formação;
- f)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro e proceder ao averbamento da frequência nos processos individuais dos funcionários;
- g)Elaborar o relatório anual da formação;
- h)Proceder à gestão do mapa de pessoal e elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- i)Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações, em coordenação com a Divisão Financeira, de Gestão e Património;
- j)Assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos;
- k)Elaborar, anualmente, o balanço social dos serviços municipais;
- l)Assegurar os estudos, enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança e ação social, em articulação com a Divisão de Obras Municipais e Desenvolvimento Económico;
- m)Promover as participações e relatórios dos acidentes, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, acompanhar os respetivos processos e analisar as suas causas, propondo medidas preventivas, em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- n)Promover a realização de exames médicos obrigatórios aos trabalhadores municipais;
- o)Propor e organizar os meios destinados aos primeiros socorros;
- p)Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas, que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- q)Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, efetuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior, em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- r)Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento nos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança nos seus postos de trabalho, em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- s)Estabelecer e gerir os sistemas de recrutamento, de seleção e de acolhimento aos trabalhadores;
- t)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente quanto ao recrutamento, seleção, admissão, promoções, progressões, contratos, mobilidade, provimento, posse, aposentação, exoneração, rescisão, demissão, caducidade, revogação, resolução, denúncia, avaliação do desempenho e ao cadastro e processos individuais dos trabalhadores;
- u)Assegurar e executar as tarefas, trâmites e formalidades administrativos e processuais relativos a estágios profissionais, programas de ocupação de subsidiados e carenciados ou outras formas e modalidades de contratação;
- v)Organizar e manter atualizados os processos individuais e cadastro do pessoal;
- w)Organizar o processo anual de avaliação de desempenho e todas as operações inerentes ao mesmo;
- x)Elaborar relatório final de avaliação do desempenho;
- y)Promover a realização e instruir os processos de juntas médicas em caso de acidente de serviço ou doença profissional, sempre que necessário;
- z)Promover a elaboração de relatórios e estatísticas relativos a acidentes de serviço e doenças profissionais, em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- aa)Elaborar relatórios e prestar informação a entidades oficiais em matéria de recursos humanos;
- bb)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores;
- cc)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios e outros abonos complementares;
- dd)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;
- ee)Coordenar a elaboração do relatório anual sobre a execução do "Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os Corrupção e Infrações Conexas";
- ff)Assegurar a assessoria técnico-administrativa aos órgãos municipais;
- gg)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, preparar a respetiva agenda e elaborar as respetivas atas;
- hh)Garantir o adequado encaminhamento das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- ii)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
- jj)Elaborar e publicar os avisos e editais;
- kk)Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal em matéria de recenseamento e organizar e prestar apoio aos processos eleitorais;
- ll)Promover a introdução de ações de melhoria e modernização dos serviços;
- mm)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- nn)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos da autarquia e serviços municipais;
- oo)Propor ou sugerir novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas;
- pp)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- qq)Colaborar na elaboração e revisão de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- rr)Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à instrução de processos de Inquérito, Sindicância, Averiguações e Disciplinares relativos aos trabalhadores ou serviços afetos à autarquia;
- ss)Assegurar, em articulação com o Serviço de Informática e Telecomunicações, o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- tt)Apoiar a atuação do Município na participação, a que este seja chamado, em processos legislativos e regulamentares;
- uu)Acompanhar os processos de criação, instalação, modificação ou extinção dos Julgados Paz concelhios e de agrupamento de concelhos;
- vv)Promover a cobrança coerciva das dívidas ao município, provenientes de impostos, taxas e outros rendimentos, de harmonia com a legislação em vigor;
- ww)Assegurar o exercício das funções inerentes à execução fiscal por dívidas;
- xx)Executar todo o expediente e arquivo relativo às execuções fiscais;
- yy)Organizar e instruir os processos de contraordenação;
- zz)Dar cumprimento à solicitação de outras entidades competentes relativas a processos de contraordenação;
- aaa)Elaborar propostas de decisão e de despacho, no âmbito de processos de contraordenação;
- bbb)Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contraordenação;
- ccc)Assegurar a remessa dos processos a tribunal sempre que determinada pela entidade competente;
- ddd)Organizar e instruir processos de expropriação;
- eee)Preparar a instrução dos procedimentos tendentes à formalização dos contratos para os quais seja exigida a forma de escritura pública ou para os casos em que o contrato revista a forma de documento particular autenticado;
- fff)Promover a inscrição no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
- ggg)Assegurar e executar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação e aquisição de bens imóveis do Município;
- hhh)Formalizar todos os contratos, nomeadamente os contratos administrativos que, nos termos legais, devam ser reduzidos a escrito;
- iii)Preparar e formalizar os contratos, sob a forma de contrato avulso, nos termos do respetivo código;
- jjj)Organizar e manter devidamente atualizado um registo de todos os contratos, protocolos ou outros atos formais celebrados pelo Município;
- kkk)Assegurar e coordenar a atividade de atendimento e expediente do Município;
- lll)Organizar e assegurar o funcionamento do arquivo geral, zelando pela sua conservação e controlo no acesso aos respetivos documentos;
- mmm)Supervisionar o funcionamento do Balcão de Atendimento, Espaços do Cidadão, Espaço Empresa e outros pontos de atendimento descentralizado;
- nnn)Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do Município, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;
- ooo)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- ppp)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- qqq)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.