Compete à Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior, designadamente:
- a)Emitir parecer sobre todas as atividades do Município que envolvam relacionamento com o sistema educativo, nomeadamente estabelecimentos de educação e ensino e comunidade educativa;
- b)Assegurar a implementação do Plano Estratégico Educativo Municipal e propor a sua revisão sempre que tal se justifique;
- c)Acompanhar o processo e as atualizações da carta educativa, a qual deve resultar da estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a assegurar a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do Município, garantindo o adequado ordenamento da rede educativa municipal e articulação com a rede nacional;
- d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- e)Colaborar e apoiar as instituições sociais, de educação, de emprego que atuem no concelho e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido de uma conjugação de esforços a nível local;
- f)Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e terceira idade, no âmbito das atribuições do Município com integração nos programas nacionais de intervenção social;
- g)Dinamizar, integrar e garantir o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
- h)Participar em ações ou projetos de âmbito municipal que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade;
- i)Definir ações ou projetos de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;
- j)Desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes;
- k)Promover a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade aos alunos;
- l)Desenvolver o programa de alimentação escolar destinado à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, de acordo com as determinações legais;
- m)Assegurar a gestão dos refeitórios escolares em articulação com o agrupamento de escola;
- n)Promover e apoiar o desenvolvimento de boas práticas educativas do concelho;
- o)Cooperar com a comunidade educativa no desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a qualificação da educação e ensino, no concelho;
- p)Promover e desenvolver as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com o agrupamento de escolas;
- q)Promover e desenvolver as atividades de animação socioeducativa e apoio à família da educação pré-escolar e 1.º ciclo quando tal se justificar;
- r)Coordenar e acompanhar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção do parque escolar, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com a Divisão de Obras Municipais e a Divisão de Ambiente, Manutenção e Serviços Urbanos;
- s)Proceder ao apetrechamento dos equipamentos escolares do pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades de cada escola, e em conformidade com a legislação em vigor;
- t)Acompanhar, em estreita colaboração com a Divisão de Ambiente, Manutenção e Serviços Urbanos, a implementação e concretização dos planos de emergência das escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância;
- u)Garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
- v)Organizar e gerir, em articulação com o Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, o funcionamento da rede de transportes escolares (em circuitos autárquicos e públicos) dos alunos do ensino básico e secundário, de acordo com as determinações legais;
- w)Elaborar anualmente, em articulação com o Serviço de Sistemas de Informação Geográfica e com o agrupamento de escolas, o plano de transportes em articulação;
- x)Executar as tarefas e ações abrangidas pelas competências da Câmara Municipal em matéria de gestão da ação social escolar;
- y)Representar o Município nas organizações e comissões da área da educação sempre que se revele necessário e seja solicitado para tal;
- z)Promover medidas de desenvolvimento educativo, nomeadamente através do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida e do desenvolvimento do desporto escolar;
- aa)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social e económica, em articulação com a Divisão de História, Cultura, Turismo, Património e Juventude;
- bb)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- cc)Promover a compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
- dd)Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização do Município nos domínios da saúde;
- ee)Colaborar com o centro de saúde no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
- ff)Programar em conjunto com o centro de saúde ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
- gg)Promover e realizar ações que promovam hábitos de vida saudável;
- hh)Participar no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde;
- ii)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- jj)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- kk)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.