Compete à Divisão de História, Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, designadamente:
- a)Promover e incentivar a cultura, nas suas mais diversas manifestações, segundo critérios de qualidade, quer divulgando as práticas e expressões populares e tradicionais, quer as manifestações culturais contemporâneas, na área dos espetáculos, artes plásticas, literatura, história e outros, tornando-as fatores de valorização local e de promoção turística;
- b)Apoiar os agentes culturais locais - associações, autarquias, entidades particulares - com vista à concretização dos projetos e programas de manifesto interesse municipal;
- c)Fomentar hábitos de lazer e cultura, aproveitando os espaços existentes, através de projetos de animação sociocultural;
- d)Promover e contribuir para a inventariação, estudo, salvaguarda e divulgação do património histórico concelhio, móvel e imóvel, material e imaterial, que constitua, de alguma forma, registo com interesse cultural local relevante, devendo ainda incentivar, através de ações diversas, a corresponsabilização da comunidade neste processo;
- e)Dirigir a Biblioteca Municipal e os Polos de Leitura, promovendo uma política integrada do livro e da leitura;
- f)Dirigir a Rede de Museus, assegurando a implementação das estruturas adequadas ao seu funcionamento, nomeadamente o estudo das suas coleções, organização e informatização do inventário, conservação e acondicionamento do seu acervo, levando a cabo o melhoramento das suas coleções mediante o restauro e a aquisição de peças de forma seletiva e gradual;
- g)Assegurar a direção e gestão dos Auditórios Municipais, das galerias de exposição, dos depósitos e armazéns de equipamentos e materiais da área da cultura, operacionalizando as atividades e utilização dos mesmos, gerindo os recursos humanos e património a eles afetos e elaborar relatórios do funcionamento dos mesmos;
- h)Dirigir o Quartel das Artes Dr. Alípio Sol;
- i)Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;
- j)Assegurar a conservação e manutenção das instalações municipais de índole cultural, em articulação com os serviços municipais competentes;
- k)Dinamizar o setor editorial do Município, coordenando ou apoiando a edição e divulgação de trabalhos de autores oliveirenses ou de temáticas com manifesto interesse local ou regional, tendo em conta os diversos suportes físicos, na área do impresso e multimédia;
- l)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente os que interessam à história do Município, bem como de anuais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
- m)Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
- n)Desenvolver programas, projetos e ações que proporcionem às populações atividades culturais diversificadas;
- o)Fomentar a cooperação com as outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e ou instituições que visem a promoção das bibliotecas, da leitura e do livro, o acesso à informação e o desenvolvimento cultural das comunidades;
- p)Propor a aquisição regular de fundos documentais, de acordo com a política de seleção e aquisição, procurando a atualização, pluralismo e diversidade (temática e de suporte) das coleções.
- q)Fazer o controlo e gestão das assinaturas dos periódicos;
- r)Fazer o tratamento técnico da documentação (registo, catalogação, classificação e cotagem);
- s)Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos e devoluções;
- t)Garantir a conservação e manutenção dos fundos documentais;
- u)Construir e manter o fundo local, organizando e disponibilizando informação relativa à vida cultural e socioeconómica do concelho e da região;
- v)Garantir o bom funcionamento dos serviços de leitura e informação para crianças, jovens e adultos;
- w)Efetuar o aconselhamento e orientação pedagógica a leitores e visitantes;
- x)Apoiar os projetos pedagógicos no domínio do livro e da leitura;
- y)Apoiar a organização e tratamento documental das bibliotecas escolares;
- z)Estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, colóquios e debates;
- aa)Promover e planear o desenvolvimento e fomento do turismo na área do Município, em estreita colaboração com a Região de Turismo do Centro, Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e com os agentes locais;
- bb)Proceder a uma gestão integrada e sistemática dos recursos turísticos do concelho, em articulação com outros serviços municipais e entidades externas, com vista à sua qualificação e promoção turística;
- cc)Apoiar o planeamento e organização de atividades de animação e de festejos tradicionais, no âmbito das suas competências, e em conjunto com outros serviços municipais;
- dd)Promover o concelho interna e externamente, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;
- ee)Promover junto da população e das instituições, a imagem do Município e da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;
- ff)Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do Município, as receções e outros eventos promocionais;
- gg)Promover a comunicação entre a Câmara Municipal e os Munícipes, com o objetivo de melhorar a relação e otimizar os serviços prestados;
- hh)Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas;
- ii)Recolher e divulgar matérias noticiosas, relevantes para o Município ou outras, junto dos serviços;
- jj)Organizar deslocações oficiais e a receção e estadia de convidados oficiais;
- kk)Gerir as aplicações que permitem a comunicação com os munícipes;
- ll)Produzir e difundir informação do Município, designadamente através da edição de publicações informativas de interesse público, promovendo o desenvolvimento de novos meios de informação;
- mm)Elaborar informações sobre a atividade municipal e fornecê-la à Comunicação Social;
- nn)Coordenar os vários serviços de informação aos Munícipes;
- oo)Assegurar o normal relacionamento institucional entre a Câmara Municipal e os Órgãos de Comunicação Social;
- pp)Organizar e atualizar sistemas de sinalização e informação interna da Câmara Municipal;
- qq)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- rr)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- ss)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.