- 1 -Quando, no plano de estudos do curso, existirem identificadas unidades curriculares optativas o estudante deverá identificar a(s) unidade(s) curricular(es) optativas em que se inscreve.
- 2 -Se, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o mínimo para o funcionamento da opção, os serviços da área académica da Escola, notificarão o estudante para alterar a sua inscrição, conforme definido no artigo 12.º
- 3 -No caso previsto no número anterior é responsabilidade da Escola fixar:
- a)Quais as unidades curriculares optativas a funcionar, em cada período letivo;
- b)As condições de distribuição dos estudantes pelas unidades curriculares de opção.
Artigo 15.º — Inscrições em unidades curriculares optativas
Vigente desde: 06/04/2021
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Em vigor desde 06/04/2021