Nos ciclos de estudos em que tenha sido ultrapassado o limite máximo de admissões no ano letivo 2022-2023, deve deduzir-se o número de vagas em excesso ao número de vagas dos concursos especiais que resultaria da fórmula constante do artigo 11.º
Artigo 22.º — Correção de vagas ocupadas em excesso em 2022-2023
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023