- 1 -A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, adiante designada por CIM Beira Baixa é uma entidade intermunicipal, com a natureza de associação pública de autarquias locais.
- 2 -A CIM Beira Baixa rege-se pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelos seus estatutos e, no que se refere à sua organização e funcionamento interno, pela Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, e pelo presente regulamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação.
- 3 -A presente reorganização dos serviços intermunicipais assenta numa estrutura mista constituída por unidades orgânicas flexíveis, divisões e unidades intermunicipais, que podem ser lideradas por titulares de direção intermédia de 2.º grau e de 3.º grau, respetivamente, e subunidades orgânicas, setores intermunicipais, criadas no âmbito de unidades orgânicas flexíveis, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
Artigo 1.º — Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/2024