- 1 -Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento orgânico, a estrutura flexível é constituída por:
- a)2 Divisões - Divisão Administrativa e Financeira e Divisão Técnica e de Planeamento;
- b)4 Subunidades - Subunidade de Contabilidade, Património e Contratação Pública; Subunidade Administrativa e de Recursos Humanos; Subunidade de Mobilidade e Transportes e Subunidade de Competências Municipais e Intermunicipais.
- c)3 Unidades de apoio e assessoria - Comunicação e relações-públicas; Jurídica e auditoria; Sistemas de Informação e Cibersegurança.
- d)Um Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal - serviço enquadrado por legislação específica, dependente hierarquicamente do Primeiro Secretário Executivo, mas que não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação encontra-se sujeita a regras especiais não subordinadas ao regime jurídico de organização dos serviços das Entidades Intermunicipais e estatuto do pessoal dirigente, previstos na Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
- 2 -Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 9.º do presente regulamento orgânico, a estrutura matricial integra a Estrutura de Apoio Técnico - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Artigo 10.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024