Competem à Divisão Administrativa e Financeira designadamente as seguintes competências:
- a)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências dos Órgãos Intermunicipais, coadjuvando-os na administração e otimização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Apoiar na execução de projetos, designadamente ao nível do acompanhamento financeiro;
- c)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;
- d)Organizar e colaborar na elaboração do orçamento, opções do plano e dos documentos de prestação de contas;
- e)Assegurar o registo contabilístico e o controlo financeiro;
- f)Apoiar administrativamente o funcionamento das unidades e órgãos da CIM da Beira Baixa;
- g)Promover a divulgação nos serviços, de normas e diretrizes genéricas superiormente aprovadas;
- h)Assegurar o apoio administrativo aos restantes órgãos da CIM da Beira Baixa, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas;
- i)Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos Municípios associados, de informação técnica com interesse para as suas atividades;
- j)Acautelar a gestão do arquivo documental da CIM da Beira Baixa, assim como organizar e gerir o arquivo morto;
- k)Superintender e assegurar o serviço de receção e telefone, bem como os serviços de suporte necessários ao regular funcionamento da CIM Beira Baixa.