- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira cabe garantir o cumprimento das orientações estratégicas inerentes ao atendimento e ao relacionamento com os cidadãos, e com os Municípios que integram a CIM Beira Baixa, garantir o equilíbrio financeiro e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais.
- 2 -À Divisão Técnica e de Planeamento, cabe a preparação do processo de planificação estratégica da CIM Beira Baixa, bem como a elaboração e acompanhamento de projetos que concretizam as competências municipais e intermunicipais.
Artigo 15.º — Missão
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024