Competem à Divisão designadamente as seguintes competências:
- a)Dirigir, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços;
- b)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências intermunicipais;
- c)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Secretariado Executivo Intermunicipal, bem como à formulação das propostas a submeter ao Conselho Intermunicipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente do Conselho Intermunicipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional da CIM da Beira Baixa;
- d)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à sua unidade.
- e)Coordenar e gerir as redes intermunicipais de transportes;
- f)Promover a execução, ao nível regional, dos planos, programas e projetos de mobilidade e transporte.
- g)Compete ainda a esta Divisão, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.