- 1 -A esta Subunidade compete:
- a)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
- b)Promover a verificação de faltas ou licenças;
- c)Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- d)Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações necessárias à gestão de recursos humanos;
- e)Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
- f)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, alterações de posicionamento remuneratório e cessação de funções do pessoal;
- g)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- i)Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
- j)Assegurar o apoio e expediente relativo ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- k)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
- l)Assegurar o acolhimento e atendimento de pessoal;
- m)Assegurar o expediente dos concursos e efetuar contratos de pessoal, de acordo com a lei;
- n)Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;
- o)Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;
- p)Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do Mapa de pessoal;
- q)Assegurar os meios necessários à instrução de processos no âmbito disciplinar;
- r)Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
- s)Assegurar o cumprimento da aplicação da legislação em vigor, relativa à medicina no trabalho.
- t)Organizar e manter atualizados os processos administrativos de seguros de acidentes de trabalho.
- u)Assegurar a receção, entrada e registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral;
- v)Gerir o Arquivo de forma integrada e em conformidade com as Leis e Normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;
- w)Zelar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas de ação que garantam a sua preservação;
- x)Assegurar as funções de secretariado;
- y)Assegurar o apoio administrativo e logístico às atividades da estrutura da CIM da Beira Baixa.
- z)Preparar o expediente e assegurar os procedimentos técnicos administrativos e materiais necessários à realização das reuniões dos órgãos da CIM da Beira Baixa, à elaboração e assinaturas das respetivas atas;
- aa)Providenciar para que os serviços preparem os elementos técnicos e administrativos e procedam à instrução dos procedimentos necessários ao exercício das competências dos órgãos da CIM, dos seus titulares e à execução das respetivas deliberações;
- bb)Compete ainda a esta Unidade, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
- 2 -Para além das competências referidas, referidas, esta subunidade tem ainda a competência na área da formação e qualificação, que se traduz em:
- a)Constituir redes de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas entre os trabalhadores dos municípios integrantes da CIM;
- b)Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores dos Municípios;
- c)Identificar iniciativas de formação com interesse para a CIM e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;
- d)Promover e apoiar a formação financiada ou não aos trabalhadores dos municípios integrantes da CIM Beira Baixa;
- e)Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos participantes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano quando necessário;
- f)Promover sistemas de capacitação que permitam compreender a necessidade de inovar e induzam novos comportamentos e atitudes nos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública Local, desenvolvendo uma cultura de inovação;
- g)Assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central no âmbito da Rede educativa e de formação profissional.
- h)Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;
- i)Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para as suas atividades;
- j)Conceber e coordenar projetos de modernização administrativa de âmbito intermunicipal e no âmbito da CIM da Beira Baixa.
Artigo 19.º — Subunidade Administrativa e de Recursos Humanos
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024