A esta subunidade competem:
- a)Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- b)Explorar, através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- c)Determinar as obrigações de serviço público;
- d)Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- e)Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- f)Preparar os instrumentos, com a determinação e aprovação dos regimes tarifários, a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- g)Assegurar o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- h)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- i)Realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- j)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
- k)Divulgar o serviço público de transporte de passageiros.
- l)Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.