Constituem atribuições desta subunidade, as relacionadas com as áreas do planeamento, inovação, sustentabilidade, planeamento, educação, saúde, estratégias sociais intermunicipais, entre outras:
- a)Coordenar e gerir as redes intermunicipais de inovação, informação geográfica, monitorização e controlo da qualidade dos meios naturais, promoção do espaço geográfico, articulação e compatibilização de objetivos e iniciativas municipais e governamentais de redes de acessibilidades e de equipamentos e infraestruturas;
- b)Promover a execução, ao nível regional, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento económico e social de ordenamento do território, elaborar e monitorizar instrumentos de planeamento ao nível do desenvolvimento regional;
- c)Promover a criação e garantir a permanente atualização de um sistema de informação de base geográfica no domínio do ordenamento do território da CIM Beira Baixa;
- d)Criar e manter bases de dados cartográficos e cadastrais de apoio às diferentes atividades e assegurar a sua disponibilização;
- e)Identificar as necessidades, proceder à recolha, organizar e sistematizar a informação estatística, cartográfica, geográfica e outra sobre as diversas áreas de atividade, interna e externa, da CIM Beira Baixa ou que interessem ao seu espaço geográfico, designadamente, nas áreas do ordenamento do território e ambiente, turismo, ensino e empresarial em articulação com as diferentes unidades da CIM.
- f)Preparar os pareceres técnicos no processo de planeamento, sobre os instrumentos de gestão territorial que abranjam parte ou a totalidade do território dos Municípios integrantes, no processo de sobre os investimentos em infraestruturas e equipamentos de caráter intermunicipal, em função da respetiva coerência com as políticas de desenvolvimento definidos para o ordenamento do território
- g)Gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais;
- h)Preparar e coordenar a execução de projetos de cooperação técnica e financeira com a Administração Central e de projetos comparticipados pela União Europeia, em que a CIM seja parte;
- i)Promover a articulação da CIM com os serviços do setor público e com o setor privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos relacionados com a inovação e competitividade;
- j)Integrar as Comissões de Acompanhamento de elaboração, revisão e alteração de planos diretores municipais, de planos ou instrumentos de política setorial e de planos especiais de ordenamento do território;
- k)Promover programas intermunicipais de informação, interpretação e sensibilização ambiental à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- l)Promover e acompanhar a elaboração de estudos intermunicipais nas suas diferentes vertentes (ambiental, biodiversidade, paisagem, floresta, recursos naturais e recursos hídricos);
- m)Valorizar os recursos naturais e ambientais da CIM da Beira Baixa, como fator de desenvolvimento económico e social;
- n)Participar na elaboração e apreciação de avaliações de impacte ambiental;
- o)Assegurar a implementação de políticas intermunicipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do território;
- p)Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
- q)Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
- r)Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias de políticas intermunicipais.