- 1 -A esta unidade cabe promover, interna e externamente, a comunicação e imagem institucional da CIM Beira Baixa e a atividade dos seus órgãos, bem como promover as ofertas culturais e turísticas, fomentando o turismo na área de intervenção da CIM Beira Baixa.
- 2 -Constituem atribuições da Comunicação e Relações-Públicas:
- a)Coordenar a implementação do plano de comunicação e promoção institucional;
- b)Assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas;
- c)Assegurar a divulgação das atividades da CIM da Beira Baixa, ou que tenham a participação desta;
- d)Receber, registar, catalogar e organizar documentação escrita e audiovisual relativa à CIM, em particular, e aos Municípios que a integram, em geral;
- e)Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a CIM da Beira Baixa;
- f)Assegurar a gestão e atualização das plataformas digitais de comunicação da CIM da Beira Baixa, bem como da presença nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;
- g)Apoiar os serviços da CIM da Beira Baixa na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem;
- h)Assegurar a comunicação institucional e as relações-públicas da CIM com entidades externas e órgãos de comunicação social, nos processos sob sua gestão em articulação com o Secretariado Executivo;
- i)Conceber e coordenar o desenvolvimento de campanhas de comunicação e marketing, desenvolvidas sob proposta do Secretariado, dos serviços ou pela própria unidade.
- 3 -Constituem atribuições no âmbito do turismo:
- a)Dinamizar o turismo na área de intervenção da CIM Beira Baixa, em colaboração com os Municípios e outros agentes do território;
- b)Promover e apoiar os Municípios através da participação em feiras, exposições e outros certames congéneres;
- c)Promover ações de animação turística, eventos e publicações de edições de divulgação, designadamente os roteiros turísticos;
- d)Desenvolver programas para a valorização gastronómica e dos recursos naturais da área da CIM;
- e)Analisar e compilar documentação técnica de turismo, no sentido de congregar e sistematizar informação relevante para dar cumprimento às opções estratégicas no âmbito do turismo;
- f)Participar e implementar projetos de promoção dos recursos turísticos, com destaque nas aplicações informáticas e soluções multimédia.
- 4 -Compete ainda a esta unidade, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 25.º — Unidade de Comunicação e Relações-Públicas
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024