- 1 -A Unidade jurídica presta assessoria jurídica a todos os serviços da CIM Beira Baixa, diligenciando e providenciando pela legalidade dos atos administrativos praticados.
- 2 -Constituem atribuições desta unidade:
- a)Elaborar normas e regulamentos internos;
- b)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao funcionamento da CIM Beira Baixa;
- c)Acompanhar processos judiciais, procedendo ao encaminhamento e controlo dos mesmos para o representante legal da CIM;
- d)Prestar apoio técnico-jurídico aos Municípios associados e aos órgãos e serviços da CIM Beira Baixa;
- e)Assegurar a publicação no Diário da República de todos as diplomas, despachos, avisos e outros, que nele devam ser publicados e cuja responsabilidade seja da CIM Beira Baixa;
- f)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências dos órgãos da CIM, coadjuvando-os no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições;
- g)Proceder aos estudos e elaborar as informações, propostas ou emitir pareceres necessários à tomada das decisões pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, Conselho Intermunicipal ou órgãos de outras entidades nos quais o Presidente do Conselho Intermunicipal tenha assento;
- h)Emitir pareceres e informações sobre atos, contratos e regulamentos dos serviços da CIM.
- i)Promover, em articulação com a DAF, a divulgação nos serviços, de normas e diretrizes genéricas aprovadas;
- j)Assegurar a instrução de processos de inquéritos ou sindicância e processos disciplinares a que houver lugar por determinação da entidade competente;
- k)Acompanhar os processos de cobrança coerciva das dividas resultantes do não pagamento das contraordenações, monitorizando os processos enviados para o Ministério Público;
- l)Instruir e acompanhar os processos de contraordenação;
- m)Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos Municípios associados, de informação técnica e jurídica com interesse para as suas atividades;
- n)Elaborar os contratos necessários à gestão do património da CIM Beira Baixa e acompanhar e promover todos os atos notariais realizados pelas entidades competentes, respeitantes aquele património da CIM, e acompanhar, em colaboração com o serviço de património, as diligências no sentido de manter atualizada toda a informação inerente ao património imóvel.
- 3 -No âmbito do processo de transferência de competências, acompanhar o cumprimento de todos os atos inerentes às matérias de delegação de competências no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, elaborando relatórios com a colaboração dos serviços, para o Secretariado Executivo intermunicipal, designadamente no âmbito do processo de transferência de competências no domínio do estacionamento público e justiça;
- 4 -No âmbito das funções de auditoria interna, compete:
- a)Elaborar e executar o plano de prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas, baseado na análise das áreas de risco e visando o cumprimento das disposições legais e regulamentares, e a melhoria do sistema de controlo interno, ajustando-o, sempre que necessário, em resposta a mudanças do contexto externo e interno;
- b)Realizar, participar ou acompanhar auditorias ou outras ações de controlo aos serviços intermunicipais, bem como aos contratos de delegação de competências, em cumprimento de determinação superior;
- c)Receber e tratar as denúncias efetuadas junto da CIM, no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes;
- d)Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho, numa perspetiva de melhoria contínua, atendendo a conformidade legal e promovendo a transparência, modernização administrativa, eficácia e eficiência processual das atividades desenvolvidas, em estreita articulação com os serviços da CIM.
- 5 -Compete ainda a esta unidade, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 26.º — Unidade Jurídica e Auditoria
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024