Constituem competências da Unidade de Sistemas de Informação e Cibersegurança:
- a)Colaborar com os diversos serviços, intermunicipais e municipais, na reengenharia de processos, desenvolvimento tecnológico, gestão dos sistemas gerais de apoio ao funcionamento dos serviços;
- b)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de hardware e software, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
- c)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações informáticas e de utilização de hardware;
- d)Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização dos meios informáticos;
- e)Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação das atividades dos órgãos e serviços, implementando redes de recolha e difusão de informação;
- f)Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de hardware e software, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- g)Garantir a interligação de infraestruturas de comunicação avançadas, de modo a atingir altos níveis de qualidade;
- h)Promover o acesso e divulgação das novas tecnologias de informação;
- i)Supervisionar a execução dos programas e ações destinados à universalização dos serviços de telecomunicações e de inclusão digital;
- j)Participar na elaboração da programação plurianual de necessidades e recursos de tecnológicos de informação e comunicação, visando a atualização permanente das capacidades dos equipamentos instalados e dos suportes lógicos.