- 1 -A CIM da Beira Baixa dispõe de mapa de pessoal, que indica o número de postos de trabalho bem como os conteúdos funcionais das diferentes unidades e subunidades orgânicas e equipas multidisciplinares.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade e subunidade orgânica, bem como às equipas multidisciplinares, cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal, com as restrições legais em vigor, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
Artigo 29.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024