- 1 -O organograma, que representa a estrutura dos serviços da CIM da Beira Baixa, consta do Anexo I deste Regulamento.
- 2 -A caracterização dos postos de trabalho por atividade, consta do Anexo II deste Regulamento.
Artigo 30.º — Organograma e conteúdos funcionais
Vigente desde: 15/01/2024
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