- 1 -Os lugares de direção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor, nomeadamente a Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, ou outra que venha a ser publicada.
- 2 -O recrutamento e seleção dos titulares dos cargos dirigentes das entidades intermunicipais, são concretizados por procedimento concursal, urgente e de interesse público, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, suprarreferida.
- 3 -O pessoal de direção, chefia e coordenação é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela orientação do respetivo serviço.
Artigo 31.º — Direção, chefia e coordenação
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/2024