O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa
ANEXO II
Caracterização dos postos de trabalho por atividade
Este documento tem como principal objetivo fornecer informação útil, acerca do conteúdo, requisitos, competências e responsabilidades de cada função. Pretende igualmente dar um contributo para a perceção do funcionamento global da organização e da forma como as várias funções se relacionam. O mesmo será uma ferramenta facilitadora de vários processos, na medida em que permitirá detetar lacunas ou sobreposições de tarefas, identificar necessidades de formação, reorganizar processos de trabalho e apoiar os processos de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho e gestão de carreiras. De salientar que este não é um documento estático, ou seja, carece de uma componente dinâmica, devendo ser atualizado sempre que tal se justifique. É da responsabilidade dos titulares e supervisores de cada função informar qualquer alteração que deva ser alvo de atualização deste documento.
A caracterização dos postos de trabalho por atividade, dos trabalhadores da CIM Beira Baixa, resulta da necessidade de verificar e conhecer os postos de trabalhos existentes, tendo como consequência um documento de apoio para a definição dos conteúdos funcionais, concursos e futuras contratações, sendo atualizado e adaptado conforme as necessidades e as mudanças ocorridas nos serviços da Comunidade.
Descrição dos Postos de Trabalho: Conteúdos Funcionais.
| Carreira/categorias | Competências |
|---|---|
| Primeiro-Secretário Executivo | Previsto nos artigos 96.º e 97.º do RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei 24-A/2022, de 23/12, e dos artigos 25.º e 26.º dos Estatutos da CIM Beira Baixa, aprovados sob proposta do Conselho Intermunicipal, pela Assembleia Intermunicipal, na sua sessão extraordinária de 24 de maio de 2023. |
- 1 -Cargos dirigentes:
Carreira/categorias Conteúdo Funcional Formação Académica e/ou profissional Dirigentes de 2.º e de 3.º grau Diretamente dependentes do Primeiro-Secretário Executivo: para além das competências definidas no artigo 6.º da Lei n.º 77/2015, de 29/07, e do artigo 30.º do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, compete-lhes coordenar e dirigir o pessoal integrado na sua divisão. Orientam e controlam a execução dos trabalhos, bem como a avaliação de desempenho e a qualificação do pessoal que lideram. Estão incumbidos de tarefas como a organização das atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e deve proceder à avaliação dos resultados alcançados; elaboram pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo. Anualmente, cada unidade orgânica é sujeita à avaliação no âmbito do Siadap 1. Os dirigentes intermédios são avaliados no âmbito do Siadap 2, de 3 em 3 anos. Nos termos da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa. Chefes de Equipas... Diretamente dependentes do Primeiro Secretário Executivo, para além das competências definidas no artigo 6.º da Lei n.º 77/2015, de 29/07, e do artigo 30.º do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, asseguram a coordenação do conjunto de tarefas e atribuições cometidas à equipa multidisciplinar que dirigem. Coordenam a implementação de normas e procedimentos técnicos nas suas áreas de competência. Fazem o acompanhamento profissional dos trabalhadores. Outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área de intervenção. Nos termos da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. e do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa - 2 -Carreiras especiais:
Carreira/categorias Conteúdo Funcional Formação Académica e/ou profissional Especialista de sistemas e tecnologias de informação. Desempenhar funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas: a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação; b) Infraestruturas tecnológicas; c) Engenharia de software. As tarefas inerentes à área de gestão e arquitetura de sistemas de informação são, predominantemente, conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados. As tarefas inerentes à área de infraestruturas tecnológicas são, predominantemente, planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, Licenciatura ou grau académico superior - n.º 3 e 4 do artigo 84.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48-Informática da área 4 - Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados. As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológica s utilizadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados. Incumbe ainda ao pessoal integrado na carreira de especialista de informática o desenvolvimento de tarefas, nas respetivas áreas de especialidade, como colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada; Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos. - 3 -Carreiras gerais:
- 3.1 -Técnico Superior:
Carreiras/Categorias Conteúdo funcional Formação Académica e/ou profissional Técnico Superior... Estuda, planeia, programa, avalia e aplica métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas suas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Exerce estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Licenciatura ou Grau Académico Superior - Grau de complexidade 3 - artigo 86.º n.º 1 alínea c) da LTFP Planeia e coordena atividades de equipas que sejam colocadas sobre a sua responsabilidade, reporta superiormente os resultados e implementa as decisões que lhe sejam comunicadas; Efetua os demais procedimentos constantes do regulamento interno orgânico dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa para a sua área de trabalho; Apoia os serviços intermunicipais, no âmbito das suas atribuições e competências. Atribuições/Competências/Atividades: Administração Pública - Estuda, acompanha e propõe as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários, bem como a gestão de acompanhamento dos mesmos, sendo da sua responsabilidade a Recolha e divulgação de informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIMBB, integra, se necessário, a Estrutura de Apoio Técnico - tarefas associadas à contratualização; Pode ainda desempenhar funções relativas a matérias da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; pode também verificar a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização da despesa, pode organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, e suas modificações, bem como os documentos de prestação de conta e garantir a prestação de informação contabilística às entidades externas. Apoia os serviços no âmbito das suas competências. Ciências da Comunicação e Relações Públicas - Exerce e desenvolve, funções de estudo, conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social e da informação intermunicipal destinada a divulgar e promover a Comunidade em todas as suas vertentes de atuação; Informa superiormente a atividade desenvolvida; Planeia, elabora, organiza e controla ações de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estejam direta ou indiretamente relacionados; Participa em ações de caráter protocolar; Pode representar o órgão ou serviço em assuntos das áreas de Comunicação e Relações Públicas, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas e orientações Superiores, com vista à eficaz gestão da comunicação social; Exerce e desenvolve com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social e da informação intermunicipal destinada a divulgar e promover a área de intervenção da CIM Beira Baixa em todas as suas vertentes de atuação; Apoia os serviços intermunicipais, no âmbito das suas atribuições e competências. Ciências do ambiente - Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, como avaliação ambiental estratégica, estudos de impacto ambiental, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural. Definição de estratégias de desenvolvimento do espaço rural. Elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos intermunicipais. Efetua vistorias, emite pareceres com diversos graus de complexidade no âmbito da sua formação de técnico superior. Pode representar o serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Proporciona conhecimentos sobre assuntos gerais e específicos de segurança e higiene e saúde no trabalho. Apoia os Serviços da Comunidade, no âmbito das suas atribuições e competências. Desempenha funções nas áreas funcionais de ambiente, clima e sustentabilidade, resíduos e águas. Utiliza e desenvolve trabalhos em software de sistemas de informação geográfica, em particular QGIS, com cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista a produção de mapas em temáticas ambientais. Ciências Sociais - área funcional de Ciências Sociais - Licenciatura ou grau académico superior, com grau de complexidade 3. Ponto 38 da área 3 - Ciências sociais, comércio e direito da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio das Ciências Sociais, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Elaboração de atividades de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Direito - Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, funções consultivas, de planeamento, programação, avaliação e de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à área jurídica, que visem fundamentar e preparar a decisão, elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; instrui processos disciplinares e processos de contraordenação; elabora contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; prepara os processos de aquisição/alienação dos bens imóveis da Comunidade; apoia os serviços no âmbito das suas atribuições e competências. Economia - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de método e processos cientifico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura; apoia os serviços intermunicipais, no âmbito das suas atribuições e competências Engenharia Ciências Agrárias - Coordena as equipas de Sapadores Florestais; Desenvolve as tarefas definidas pelo ICNF em matéria de atividades de gestão e de defesa da floresta para os Sapadores Florestais; Apoia e participa em novos projetos na área da educação para a defesa da floresta em articulação com os Municípios; Recolhe e sistematiza a informação sobre a gestão das equipas de Sapadores Florestais a fornecer aos Órgãos da CIM; Estuda, acompanha e propõe as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários; Apoia os serviços no âmbito das suas competências. Engenharia civil - Elabora estudos e projetos técnicos da sua competência, acompanha a sua elaboração externa, quando necessária; recolhe e divulga informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIM Beira Baixa; estuda, acompanha e propõe as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários, bem como a gestão de acompanhamento dos mesmos, sendo da sua responsabilidade toda a documentação inerente aos processos. Apoia os serviços no âmbito das suas competências. Engenharia do ambiente e Recursos Naturais - Planifica, organiza, elabora estudos e projetos técnicos da sua competência, e acompanha a sua elaboração externa, quando necessária, recolhe e divulga informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIM Beira Baixa, bem como a gestão de acompanhamento dos mesmos, sendo da sua responsabilidade toda a documentação inerente aos processos; planeia as atuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal. Apoia os serviços no âmbito das suas competências. Engenharia florestal - Exerce funções de coordenação do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal; participa nas ações e tarefas relacionadas com a proteção civil; promove a elaboração e acompanhamento de estudos e projetos no domínio da gestão florestal e proteção civil; desenvolve trabalhos de caraterização da floresta e do potencial de utilização do setor na região; desenvolve Planos de ação e operacionais; assegura o relacionamento institucional entre as entidades que fazem parte e intervêm neste setor; assegura a execução do previsto no Dec. Lei n.º 124/2006 que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; promove a sensibilização nas diferentes faixas etárias relativamente à floresta; desenvolve tarefas administrativas de gestão, promoção e valorização do setor florestal e dos recursos da floresta; integra a Estrutura de Apoio Técnico - tarefas associadas à contratualização; recolhe e divulga informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIMBB; Estudar acompanha e propõe medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários; Apoia os serviços no âmbito das suas competências. Engenharia Industrial - Estuda, acompanha e propõe as medidas necessárias para candidaturas a programas nacionais e comunitários; apoia e acompanha projetos associados a outras áreas de desenvolvimento na CIM Beira Baixa, nomeadamente na área da mobilidade e transportes, bem como dos SIG; dinamiza a implementação de um observatório da mobilidade e dos recursos da CIM; Desenvolve tarefas no âmbito das atribuições da CIM enquanto Autoridade de Transportes; Apoia e desenvolve novos projetos nas áreas temáticas definidas em articulação com os Municípios; Integra, se necessário, a Estrutura de Apoio Técnico - tarefas associadas à contratualização; Recolhe e divulga informação sobre os programas nacionais e comunitários, de interesse para os municípios e para a CIM Beira Baixa; Apoia os serviços no âmbito das suas atribuições e competências. - 3.2 -Assistente Técnico
Carreiras/Categorias Conteúdo Funcional Formação Académica e/ou profissional 12 ano de escolaridade ou curso equiparado Assistente Técnico... Realiza funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Apoio administrativo - Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa designadamente funções que se enquadram em diretivas de apoio técnico, tendo em vista assegurar o funcionamento da equipa onde se encontra inserido. Assegura trabalhos de digitação; tratamento de informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente. Pode ser deslocada para outro posto de trabalho de idêntico grau de complexidade. Apoio administrativo - secretariado - Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa designadamente funções de natureza executiva de apoio ao Secretariado Executivo, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registos em suporte adequado. Pode fazer requisição de material destinado aos serviços; contribui para o bom desempenho dos órgãos intermunicipais na elaboração de despachos e propostas, no âmbito das suas atribuições e competências. Atendimento e expediente - Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa designadamente a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, opera uma central telefónica, estabelecendo as ligações necessárias, satisfazendo os pedidos de informação, por forma a assegurar o serviço telefónico; estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos as chamadas recebidas; regista o movimento das chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço; acolhe o público que se dirige aos serviços. Administrativo - Recursos Humanos e contabilidade - Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa designadamente: desenvolve funções de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar, conferir e proceder a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços. Apoio jurídico e contraordenações - Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa designadamente: a execução de funções enquadradas na área jurídica, na área das contraordenações e auditoria. Colabora com os técnicos superiores no âmbito das tarefas e das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas. Realiza funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Pode ainda assegurar sempre que necessário funções de atendimento e arquivo. - 3.3 -Assistente Operacional:
Carreiras/Categorias Conteúdo Funcional Formação Académica e/ou profissional Escolaridade Obrigatória, conforme a idade Assistente Operacional... Realiza funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, designadamente instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência; silvicultura de caráter geral; silvicultura preventiva no âmbito dos incêndios florestais, na vertente de gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou pelo uso de fogo controlado, entre outras; manutenções e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; vigilância armada, ações de primeira intervenção em incêndios florestais e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional Emergência e Proteção Civil (ANEPC).Para além das funções descritas, podem ainda desempenhar as funções de manobrador de máquinas, com a condução e manuseamento de tratores designadamente a conduzir e operar tratores, em apoio à execução de atividades de limpeza e corte mecânico de vegetação, na execução de faixas de gestão de combustível, prevendo-se neste caso a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à sua manutenção e quando necessário à indicação para reparação dos mesmos. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LGTFP. 317203739
- 3.1 -Técnico Superior: