- 1 -Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM da Beira Baixa, nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas ou das estruturas em que se integram.
- 2 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da CIM da Beira Baixa.
Artigo 6.º — Dever de informação
Vigente desde: 15/01/2024
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