É a seguinte a constituição do conselho de departamento de cada escola:
- a)Director do departamento, que preside;
- b)Professores do departamento;
- c)Equiparados a professores a tempo integral;
- d)Um equiparado a professor-coordenador a tempo parcial, representando os seus pares;
- e)Um equiparado a professor-adjunto a tempo parcial, representando os seus pares;
- f)Representantes dos assistentes e encarregados de trabalhos em conjunto (ou dos equiparados, quando não haja assistentes), até 10 % do número de professores, com um mínimo de um;
- g)Um representante de cada área interdepartamental com disciplinas no departamento.