São competências do conselho de departamento:
- a)Indicar os representantes do departamento para os órgãos necessários;
- b)Estabelecer normas internas do departamento, dentro do articulado na legislação em vigor;
- c)Sugerir projectos globais de investigação nas áreas do departamento e apoios e serviços ao exterior;
- d)Coordenar, no seu âmbito e de acordo com o orçamento que for atribuído ao departamento, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos, em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos;
- e)Dar informação sobre convites para docentes equiparados;
- f)Dar informação ou propor a constituição dos júris para concursos de assistentes e de professores;
- g)Dar informação ou propor o júri de apreciação dos relatórios dos professores de nomeação provisória para a passagem a nomeação definitiva;
- h)Propor convénios, acordos e contratos de prestação de serviços;
- i)Dar parecer sobre planos de estudo e fixação de números máximos de matrículas anuais;
- j)Dar informação ou tomar a iniciativa de propostas sobre a renovação de contratos cessantes;
- k)Dar informação sobre a nomeação definitiva dos professores do departamento;
- l)Dar informação sobre os processos de equivalência, reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- m)Propor a criação de projectos de investigação e extensão no âmbito das áreas do departamento;
- n)Elaborar o regulamento de frequência, avaliação, transição de ano e precedências do departamento;
- o)Elaborar os mapas da distribuição de serviço docente do departamento, tendo em conta as condições das áreas interdepartamentais, quando seja caso disso.