- 1 -Entende-se por área interdepartamental uma unidade científico-pedagógica dirigida ao ensino de matérias não específicas de um só departamento.
- 2 -O professor mais antigo de categoria mais elevada na área interdepartamental é o seu director.
- 3 -O director da área interdepartamental poderá indicar, para o coadjuvar, um ou dois professores da área.
Artigo 21.º — Área interdepartamental
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