Os estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Tomar podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação ou da respectiva revisão, por iniciativa do director da Escola ou a requerimento de 25 % dos docentes ou 50 % dos funcionários não docentes ou 25 % dos alunos;
- b)A qualquer momento, por proposta do director da Escola e aprovação pela presidência do Instituto.