- 1 -O acto eleitoral conducente à eleição do primeiro director realizar-se-á no prazo de 60 dias contados a partir da data da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -O processo eleitoral é da responsabilidade do director nomeado, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 4.º e 5.º
Artigo 27.º — Eleições para o primeiro director
Vigente desde: 15/02/2002
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Em vigor desde 15/02/2002