A candidatura a reingresso não está sujeita a vagas, podendo realizar-se reingressos nos cursos em que tenham sido igualmente abertas vagas para o regime geral de acesso no ano letivo a que se reporta a candidatura.
Artigo 26.º — Vagas
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020