Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, este não tenha visto satisfeita a sua pretensão, logo que detetado o erro proceder-se-á à retificação do mesmo, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 93.º — Erros dos Serviços
Vigente desde: 23/03/2020
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