Na dependência do Presidente da Câmara, Serviço Médico-Veterinário, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão a Saúde Pública, Higiene e Segurança Alimentar e Saúde e Bem-estar Animal, no que concerne à área geográfica do município. Fundamenta a sua atuação nas normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.
1) No exercício da sua atividade compete ao Serviço Médico-Veterinário:
1.1) No âmbito da Saúde Pública Veterinária, Higiene e Segurança Alimentar:
- a)Elaborar estudos e emitir pareceres prévios ou acompanhar o funcionamento das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, emitindo os respetivos pareceres aquando necessário;
- b)Acompanhar o Serviços de Fiscalização ou outras entidades como Delegação de Saúde e SEPNA quando suspeitar de violação às regras de higiene e salubridade;
- c)Elaborar estudos e emitir pareceres no sentido de promover a eliminação de focos de insalubridade;
- d)Promover a vigilância, prevenção e controlo de zoonoses e outras doenças transmissíveis comuns ao homem e aos animais;
- e)Inspeção sanitária dos alimentos de origem animal comercializados nos mercados municipais;
- f)Vistoria conjunta com outras entidades competentes das condições técnico-estruturais, de salubridade e laboração das estruturas alimentares nos eventos que decorrem no município, como Fatacil e Festa da Juventude;
- g)Inspeção sanitária nos estabelecimentos de venda a retalho de carnes (talhos);
- h)Controlo e inspeção sanitária dos vendedores ambulantes de alimentos de origem animal;
- i)Inspeção sanitária de animais para efeitos de autoconsumo (suínos);
- j)Colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde pública veterinária, segurança alimentar e também bem-estar animal;
- k)Efetuar estudos epidemiológicos e emitir recomendações na área do concelho em colaboração com as demais entidades;
- l)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- m)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.2) No âmbito do bem-estar animal:
- a)Garantir o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais - Cantinho dos Animais, garantindo atos de profilaxia médica e sanitária aos animais alojados e promovendo a sua adoção responsável, em cumprimento da legislação aplicável
- b)Realizar sequestros de animais agredidos e agressores;
- c)Recolher animais vadios ou errantes encontrados na via ou espaço público;
- d)Recolher cadáveres de animais de companhia errantes na via ou espaço público;
- e)Promover ações de controlo reprodutivo e de profilaxia médica dos animais de companhia de famílias com comprovada carência económica;
- f)Promover gestão de programas CED na sua área geográfica;
- g)Desenvolver ações para controlo da sobrepopulação de animais de rua;
- h)Efetuar vistorias relativamente a situações de insalubridade relacionadas com animais de companhia e animais de pecuária, em articulação com outras entidades competentes na matéria;
- i)Realizar vistorias em colaboração com os diferentes Órgãos de Polícia Criminal;
- j)Fiscalizar eventuais situações em que a saúde e bem-estar dos animais de companhia e de pecuária possa estar comprometida, em articulação e colaboração com outras entidades competentes na matéria;
- k)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional na sua área geográfica, nomeadamente campanhas de imunização antirrábica e identificação eletrónica;
- l)Promover ações de sensibilização e informação da população na área da saúde e bem-estar animal;
- m)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- n)Notificar as doenças de declaração obrigatória e adotar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
- o)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- p)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- q)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.