Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o serviço de Gestão de Parque de Máquinas e Viaturas, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão garantir o normal funcionamento das viaturas e a gestão de frotas das viaturas municipais.
1) No exercício da sua atividade compete ao serviço de Gestão de Parque de Máquinas e Viaturas:
1.1) No âmbito da Gestão de Parque de Máquinas e Viaturas:
- a)Promover a aquisição, gestão, manutenção e reparação das máquinas, viaturas e acessórios que constituem o parque automóvel do Município;
- b)Assegurar a gestão de frotas das viaturas afetas aos transportes coletivos;
- c)Gerir a oficina de mecânica;
- d)Gerir o parque de viaturas, máquinas e acessórios, controlar consumos de combustíveis e lubrificantes, verificar as condições de trabalho e tratar de toda a documentação inerente ao parque de viaturas e máquinas;
- e)Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento eletromecânico, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção, executando os trabalhos necessários no âmbito de mecânica e de pintura;
- f)Manter em perfeitas condições de operacionalidade os equipamentos eletromecânicos (compressor, elevador e outros) das Instalações Técnicas (oficinas);
- g)Gestão técnico-administrativa das inspeções periódicas e reinspeções de viaturas, no âmbito da legislação em vigor;
- h)Gerir as oficinas e coordenar e executar os trabalhos necessários tendo em vista a melhoria das suas condições de funcionamento;
- i)Manter o registo atualizado de todas as máquinas e viaturas municipais;
- j)Propor e apoiar medidas que preparem os serviços e condutores com vista à prevenção da sinistralidade e consequente redução dos encargos daí decorrentes para o Município;
- k)Assegurar a manutenção da frota municipal, com recurso às oficinas internas ou externas e gestão de contratos;
- l)Gestão e encaminhamento de resíduos perigosos e não perigosos, produzidos nas oficinas internas de acordo com a legislação em vigor, com principal importância para posterior registo no SILIAMB (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente);
- m)Assegurar e gerir os contratos e dispositivos Via Verde, os cartões Galp Frota ou outros, a aquisição de combustíveis e abastecimentos da frota, a lavagem e a assistência a pneus dos veículos municipais;
- n)Promover estudos e implementar projetos de Energias Alternativas no ramo automóvel, bem como a melhoria contínua nos diversos processos;
- o)Garantir o cumprimento do Regulamento para a utilização de viaturas do Município de Lagoa;
- p)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- q)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas, bem como a elaboração do expediente para o efeito.
1.2) No âmbito do serviço de transportes:
- a)Assegurar a cedência de viaturas municipais no âmbito do apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
- b)Efetuar o registo dos pedidos de cedência de viaturas municipais por ordem cronológica de chegada, garantindo que tenha todos os elementos necessários à sua apreciação nos termos do regulamento em vigor;
- c)Elaborar informações que habilitem a decisão quanto à cedência de viaturas municipais, considerando os recursos disponíveis;
- d)Garantir o cumprimento das condições de utilização de viaturas municipais por entidades externas ao município nos termos do regulamento e normas em vigor;
- e)Assegurar todos os procedimentos administrativos e operacionais inerentes à cedência de viaturas municipais de forma a garantir uma resposta eficaz e eficiente aos pedidos efetuados junto do município;
- f)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas, Bem como a elaboração do expediente para o efeito.