O Departamento de Obras, Urbanismo, Ordenamento do Território e Ambiente, a cargo de um Diretor de Departamento, tem como missão promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais, a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, a elaboração de projetos de iniciativa municipal, executar estudos necessários tendentes ao desenvolvimento socioeconómico ou de ordenamento do território, elaboração e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Diretor Municipal e promover a educação e sustentabilidade no concelho.
1) No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Obras Urbanismo, Ordenamento do Território e Ambiente:
1.1) No âmbito da Divisão de Planeamento:
- a)Transpor para os Instrumentos de Gestão Territorial as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Estratégico;
- b)Promover a execução dos Planos e avaliar o seu grau de exequibilidade;
- c)Revitalizar as Atividades Económicas e qualificar o mercado habitacional, posicionando o Município numa situação de destaque e referência regional;
- d)Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades complementares à sua atividade;
- e)Elaboração de estudos relativos ao desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável com vista à sua elaboração, revisão e desenvolvimento;
- f)Elaboração de estudos relativos ao desenvolvimento socioeconómico ou de ordenamento do território necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Diretor Municipal;
- g)Promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade do Município;
- h)Colaborar e apoiar todos os serviços municipais e executivo relativamente à concretização de Planos Municipais;
- i)Coordenar com as equipas externas a elaboração, atualização e revisão do PDE e dos PMOTs;
- j)Avaliar, monitorizar e propor correções às formas de execução dos Planos Municipais, identificando especificidades gerais ou pontuais que impeçam a concretização física dos mesmos, promovendo as suas alterações;
- k)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.2) No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:
- a)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;
- b)Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;
- c)Assegurar a gestão do sistema municipal de captação, elevação e tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público;
- d)Promover a sensibilização e colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- e)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- f)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.3) No âmbito da Divisão de ambiente:
- a)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- b)Promover a gestão e manutenção do Parque Municipal do Sítio das Fontes;
- c)Promover a limpeza e gestão das praias e orla costeira;
- d)Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental
- e)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- f)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.4) No âmbito das Obras
- a)Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de iniciativa municipal, bem como os projetos de especialidades complementares à sua atividade;
- b)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;
- c)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais mediante procedimento administrativo adequado;
- d)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- e)Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;
- f)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.5) No âmbito do Urbanismo:
- a)Garantir a aplicação do Plano Diretor Municipal e propor alterações e correções ao mesmo;
- b)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- c)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- d)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.