Na dependência do Presidente da Câmara, o Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social, a cargo de um Diretor de Departamento, tem como missão planear, propor e executar as políticas municipais nos domínios da educação, cultura, desporto, juventude, ação social, saúde, cidadania, igualdade de género e não discriminação entre outras, promovendo a inovação social, a identidade e o desenvolvimento das pessoas e do território, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade de vida e bem-estar de todas as pessoas de forma inclusiva e sustentável.
1) Compete em geral ao Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social:
- a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais no âmbito das respetivas áreas de atividade setoriais e definir os objetivos de atuação das Divisões que integram o Departamento;
- b)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- c)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados às pessoas em particular e à comunidade em geral;
- d)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e sustentabilidade, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- e)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão acometidas, bem como às restantes unidades orgânicas do Departamento;
- f)Garantir que a perspetiva da igualdade de género, não discriminação e de uma cidadania proativa seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as suas fases, garantindo os compromissos assumidos no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, assegurando a representação do Município junto da administração central, através da(s) figura(s) de Conselheira/o(s) para a Igualdade;
- g)Coordenar a elaboração do Relatório Voluntário Local para a Sustentabilidade, através da dinamização de um grupo de trabalho intersetorial e da avaliação das metas e indicadores para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- h)Propor os termos e as modalidades cooperação e/ou apoio a conceder a entidades ou instituições que operam nas áreas de intervenção do departamento, numa perspetiva de maior eficiência, equidade, complementaridade e gestão racional de recursos;
- i)Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com os restantes departamentos e divisões municipais e/ou com outras instituições públicas ou privadas;
- j)Promover a responsabilidade social das organizações do concelho, colaborando no incremento dos seus princípios e objetivos na gestão organizacional do município em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- k)Dinamizar o associativismo local garantindo a articulação entre as áreas da ação social, saúde, desporto, cultura e juventude;
- l)Promover o desenvolvimento de ações de dinamização sociocultural, educativa e desportiva em territórios vulneráveis por parte das unidades orgânicas e serviços do Departamento;
- m)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- n)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, bem como praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados e que promovam uma melhoria continua dos serviços disponibilizados.
1.1) Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social funciona o serviço designado Gabinete de Igualdade de Género e Cidadania, ao qual compete:
- a)Assegurar a implementação de medidas que incorporam a perspetiva da igualdade de género, a promoção de uma cidadania democrática, participada e sustentável por parte de todas as pessoas;
- b)Diagnosticar os problemas existentes em matéria de igualdade de género e de promoção de uma cidadania proativa e responsável de forma transversal à organização e à comunidade, através da monotorização de indicadores desagregados por género em todas as áreas de atuação da autarquia;
- c)Coordenar a elaboração do Plano Municipal para a Igualdade e respetiva monotorização e avaliação, através da dinamização de uma Equipa de Igualdade para a Vida Local em articulação com a(s) figura(s) de Conselheira/o(s) para a Igualdade;
- d)Divulgar informações, promover a sensibilização e capacitação de pessoas e entidades, emitir pareceres de apoio à decisão relativamente ao impacto de medidas de natureza administrativa, regulamentar ou outras que o Município pretenda prosseguir nos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da participação cidadã, da igualdade género e não discriminação, da proteção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;
- e)Apoiar e dinamizar programas e projetos no âmbito da promoção de uma cidadania proativa, fomentando e apoiando processos de participação pública e cívica de todas as pessoas, designadamente projetos de orçamento participativo, ações de valorização do movimento associativo, ações de voluntariado;
- f)Apoiar e dinamizar a implementação da Carta de princípios das Cidades Educadoras em todas as áreas de intervenção do município em articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas, bem como em estreita parceria com os agentes locais e outros parceiros estratégicos nesta matéria;
- g)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação da cidadania e igualdade de género, em articulação com os demais serviços, designadamente através da promoção de colóquios, encontros e congressos, publicações, visitas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
- h)Garantir a implementação de uma linguagem inclusiva e promotora de uma cidadania proativa, promotora dos princípios da Carta das Cidades Educadoras através da comunicação interna e externa, em articulação com os diversos serviços e unidades orgânicas;
- i)Promover a educação não formal, através do fomento de programas de animação sociocultural e de tempos livres, ações de capacitação conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis e sustentáveis por todas as pessoas;
- j)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2) No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social:
2.1) No âmbito da Divisão de Desporto e Juventude:
- a)Realizar e apoiar programas e projetos que promovam a prática da atividade física e desportiva para todas as pessoas, como elemento fundamental para a qualidade de vida, promoção da saúde e do bem-estar biopsicossocial (nas dimensões física, mental e social);
- b)Estabelecer parcerias com instituições de investigação nacionais e internacionais, nomeadamente instituições de ensino superior, para implementação de projetos de investigação inovadores no âmbito da promoção da atividade física e do desporto;
- c)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho, diagnosticando necessidades de intervenção em matéria de juventude para habilitar o planeamento e o desenvolvimento da política de juventude para o concelho em articulação com os agentes locais e outros organismos da administração;
- d)Garantir a concretização da política e dos objetivos estratégicos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com as restantes áreas setoriais do Município e através de desenvolvimento de parcerias com instituições vocacionadas para este fim;
- e)Conceber e avaliar o Programa Municipal de Desporto para todas as Pessoas;
- f)Garantir a elaboração, diagnóstico e plano estratégico de desenvolvimento desportivo municipal de lagoa, com vista à criação do plano de ação e de um guião de atividades disponíveis à comunidade, bem como a respetiva avaliação;
- g)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- h)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas, Bem como a elaboração do expediente para o efeito.
2.2) No âmbito da Divisão de Cultura:
- a)Dinamizar e concretizar da Estratégia Municipal para a Cultura e respetivos planos, metas e indicadores, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, material e imaterial em articulação com as restantes unidades orgânicas.
2.3) No âmbito da Divisão de Ação Social:
- a)Assegurar a atualização do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social e Carta Social em articulação com o Conselho Local de Ação Social e com a participação da rede de parceria local;
- b)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
- c)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as Instituições Públicas e Privadas com serviços dedicados a estes grupos;
- d)Apoiar e acompanhar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- e)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- f)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas, Bem como a elaboração do expediente para o efeito.
2.4) No âmbito da Educação:
- a)Dinamizar e concretizar da Estratégia Municipal para a Educação e respetivos planos, metas e indicadores, no âmbito da promoção de uma educação de qualidade no território baseada nos princípios de uma Cidade Educadora;
- b)Assegurar a atualização da Carta Educativa Municipal com o apoio técnico das entidades competentes e em articulação com as restantes unidades orgânicas e agentes de educação do território;
- c)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- d)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas, Bem como a elaboração do expediente para o efeito.