Inserida na Divisão de Recursos Humanos, funciona a unidade flexível de 3.º Grau Saúde e Segurança no trabalho. Tem como missão promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho bem como incutir boas práticas no cumprimento das obrigações legais na área da segurança e saúde no trabalho.
No âmbito da Saúde e Segurança no Trabalho:
- a)Promover a organização e apoio aos serviços de saúde e segurança no trabalho, em cumprimento da legislação em vigor;
- b)Promover auditorias aos locais de trabalho para verificação e análise das condições de trabalho, ambiente e meios na saúde, identificação e avaliação de eventuais riscos profissionais e definição de meios de proteção (EPI's);
- c)Analisar as causas dos acidentes em trabalho e promover medidas corretivas;
- d)Assegurar o acompanhamento de situações de acidente em serviço;
- e)Garantir, no âmbito da reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais, que sejam efetivadas as prestações necessárias e adequadas ao diagnóstico ou ao restabelecimento do estado de saúde, dos trabalhadores do Município, e a sua recuperação para a vida ativa;
- f)Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;
- g)Proceder à verificação dos locais de trabalho e acompanhamento da implementação de medidas preventivas/corretivas para melhoria das condições e ambiente de trabalho
- h)Organizar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de segurança no trabalho;
- i)Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e saúde no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica da área da segurança e saúde no trabalho;
- j)Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção;
- k)Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
- l)Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do Município, preparando e disponibilizando a necessária informação específica;
- m)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- n)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas, Bem como a elaboração do expediente para o efeito.