Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão de Recursos Humanos unidade orgânica flexível de 2.º grau tem como missão promover a valorização e a gestão integrada dos recursos humanos da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho.
1) No exercício da sua atividade compete à Divisão de Recursos Humanos:
1.1) No âmbito do serviço de Formação e Desenvolvimento Profissional:
- a)Elaborar o plano anual de formação e gerir a sua execução, assegurando o controlo financeiro e a avaliação de resultados no que se refere à eficácia das ações, cumprimento dos objetivos definidos e grau de satisfação dos serviços e formandos;
- b)Divulgar por todos os serviços e sectores as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários e proceder às respetivas inscrições;
- c)Assegurar a conceção e desenvolvimento, bem como a gestão logística e administrativa da formação, em articulação com os serviços municipais;
- d)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- e)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.2) No âmbito da Gestão Administrativa de Pessoal:
- a)Organizar os processos necessários ao recrutamento, alteração de posicionamento remuneratório e processos de mobilidade, designação, aposentação e cessação de vínculo contatual de pessoal;
- b)Assegurar a criação e manter atualizado o cadastro e processos individuais dos trabalhadores do Município;
- c)Promover a emissão de cartões de identificação dos trabalhadores, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;
- d)Manter devidamente atualizado o registo da assiduidade, faltas, licenças, processos disciplinares, alterações de posicionamento remuneratório, mobilidades e outras situações de pessoal, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respetivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias;
- e)Prestar informações que forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados;
- f)Instruir e manter atualizados os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores nomeadamente as prestações familiares a criança e jovens, bolsa de estudo e outras prestações complementares;
- g)Conferir e controlar os documentos apresentados pelos beneficiários da ADSE, e as comparticipações que lhe são liquidadas, bem como as contribuições pagas pelo município para os serviços gerais da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
- h)Promover a efetivação e atualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;
- i)Organizar todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, trabalho suplementar, abonos, subsídios, ajudas de custo, valorizações remuneratórias ou quaisquer outros encargos com o pessoal e fornecer a informação à unidade orgânica flexível de 3.ºgrau, Contabilidade;
- j)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- k)Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
- l)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;
- m)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- n)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.3) No âmbito da avaliação de desempenho:
- a)Colaborar tecnicamente e administrativamente com os serviços do município em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente na organização de processos de avaliação de desempenho, no âmbito do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública de dirigentes e de trabalhadores;
- b)Promover medidas de melhoria contínua para o desenvolvimento e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, junto dos serviços municipais;
- c)Assegurar o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores nas comissões paritárias e designação dos representantes da Administração com vista à constituição das mesmas;
- d)Estudar, propor e colaborar em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente na organização dos processos de avaliação de desempenho (SIADAP) e assegurar e participar nas reuniões do Conselho de Coordenador da Avaliação, bem como a preparação dos documentos, ordem de trabalhos e elaboração das respetivas atas;
- e)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- f)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.