Inserida na Divisão Administrativa funciona o Serviço de Modernização Administrativa, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão promover a simplificação, eficiência, transparência e modernização dos serviços prestados pelo Município.
1) Compete ao Serviço de Modernização Administrativa, nomeadamente:
- a)Assegurar a simplificação, eficiência, transparência e modernização dos serviços prestados pelo Município;
- b)Promover a adoção de referências de qualidade, envolvimento e melhoria continua com enfoque no cliente, numa perspetiva de tornar a administração amiga da cidadania e do desenvolvimento económico;
- c)Elaboração de estudos e de pareceres por forma a promover a simplificação, reengenharia e desmaterialização de processos;
- d)Promover o uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação enquanto infraestrutura de suporte ao processo de modernização administrativa;
- e)Promover a organização e funcionamento do Balcão Único, numa perspetiva de facilitar e desburocratizar o acesso aos serviços do Município;
- f)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas
1.1) Compete também ao serviço de Modernização Administrativa, no âmbito de serviço da Secretaria-Geral:
- a)Receber, classificar, registar e distribuir pelos vários órgãos e serviços, toda a correspondência, requerimentos e demais documentos entrados na Câmara;
- b)Executar todo o expediente da secção, mediante minutas ou informações recebidas dos diversos setores;
- c)Colaborar, de forma ativa e decisiva, na organização de censos populacionais, habitacionais ou de outra natureza, com exceção dos de ordem técnica;
- d)Passar os atestados, certidões, cópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;
- e)Realizar todas as operações dos recenseamentos eleitorais que sejam da competência da Câmara e colaborar em todos os atos eleitorais;
- f)Organizar o recenseamento militar e executar todos os serviços relacionados com assuntos militares;
- g)Prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre os serviços a seu cargo, e executar os trabalhos que se relacionem com queixas, participações e notificações e realizar os demais serviços que lhe sejam distribuídos;
- h)Receber e registar todas as certidões de relaxe e cartas precatórias, bem como todas as reclamações e transgressões fiscais e organizar e conduzir até final os processos correspondentes;
- i)Elaborar os ficheiros de todos os livros respeitantes ao serviço do setor;
- j)Executar todo o serviço relacionado com os julgamentos em falhas e correspondentes anulações;
- k)Executar tudo quanto se relacione com a elaboração e publicação de editais, anúncios, comunicados e semelhantes;
- l)Processar os títulos de anulação a que houver lugar;
- m)Fornecer ao setor competente os elementos necessários para a liquidação e processamento de restituições, quando a elas houver lugar;
- n)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- o)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
1.2) Compete ainda ao serviço de Modernização Administrativa, no âmbito do serviço de Cemitérios:
- a)Organizar e instruir os processos respeitantes à gestão administrativa dos cemitérios, aquisição e transferência de jazigos, sepulturas perpétuas, ossários, gavetões e terrenos em cemitério, fazendo os indispensáveis registos, processando os competentes alvarás e efetuando os averbamentos necessários;
- b)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- c)Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- d)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor da Autarquia dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- e)Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;
- f)Proceder à abertura e distribuição de sepulturas, assim como à realização de inumações, exumações e transladações;
- g)Zelar pela Limpeza e conservação do cemitério;
- h)Propor a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
- i)Apoiar as Juntas de Freguesias na gestão dos cemitérios paroquiais, quando solicitado e necessário;
- j)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.