Na dependência do Departamento de Obras e Urbanismo, a unidade orgânica flexível de 2.º grau, Divisão de Serviços Urbanos. Tem como missão garantir a qualidade e eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à população.
1) Compete à Divisão de Serviços Urbanos, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do sistema municipal de captação, elevação e tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público;
- b)Assegurar a gestão do sistema municipal de recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas;
- c)Assegurar a gestão do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos;
- d)Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
- e)Estudar e propor medidas de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos;
- f)Promover a sensibilização e colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- g)Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de resíduos sólidos urbanos;
- h)Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público, dando cumprimento às disposições legais sobre a matéria, e em colaboração com a fiscalização municipal;
- i)Verificar e promover a peritagem dos ramais domiciliários de esgotos;
- j)Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação, quanto a infraestruturas municipais, das áreas respetivas;
- k)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2) Compete ainda à Divisão de Serviços Urbanos assegurar o expediente da unidade orgânica em que está inserido e o atendimento do munícipe, nomeadamente:
- a)Assegurar, em articulação com o serviço de Águas e Saneamento, as providências adequadas ao tratamento das questões relativas à leitura, processamento e cobrança dos consumos de água, resíduos sólidos e águas residuais;
- b)Acompanhar os processos de cobrança referenciados na alínea anterior;
- c)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- d)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.