Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social funciona a Divisão de Cultura, unidade orgânica flexível de 2.º grau. Tem como missão promover o desenvolvimento pessoal e social do território, designadamente através da animação e gestão dos espaços de cultura do concelho e da promoção de programas de preservação, divulgação e valorização do património cultural e artístico.
Compete à Divisão de Cultura, nomeadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento pessoal e social do Município e definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram a Divisão;
- b)Dinamizar e concretizar da Estratégia Municipal para a Cultura e respetivos planos, metas e indicadores, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, material e imaterial em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- c)Estabelecer ligações com a administração central com competências em matéria de gestão e salvaguarda do património cultural;
- d)Assegurar a oferta diversificada e descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de manifestações culturais, facilitando a mediação de públicos e a educação pelas artes;
- e)Assegurar a criação e a difusão da cultura, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- f)Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua apropriação pelas pessoas e a respetiva dinamização cultural e turística em articulação com as restantes áreas setoriais;
- g)Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património, a reabilitação urbana, o empreendedorismo, o turismo, entre outras;
- h)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;
- i)Garantir a preservação da memória, bem como a conservação e manutenção do acervo bibliográfico e documental do território;
- j)Garantir a promoção, divulgação e o apoio a ações de estudo, investigação e divulgação do acervo histórico do concelho que preservam a memória e a identidade do território;
- k)Avaliar o interesse municipal na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- l)Garantir a aquisição, tratamento e disponibilização de coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- m)Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos através, nomeadamente, do mecenato e de redes de parceria;
- n)Fomentar o associativismo e apoiar os agentes culturais, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
- o)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
- p)Fomentar a reutilização pública do património cultural edificado, imaterial, natural e paisagístico na área do Município e colaborar na instalação de espaços e núcleos museológicos;
- q)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- r)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.