Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona o Arquivo Municipal, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão a gestão e a valorização do arquivo municipal enquanto repositório da memória coletiva do território.
Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
- a)Gerir o Arquivo Municipal e respetivos depósitos;
- b)Recolher, inventariar, classificar, guardar, conservar, estudar e divulgar o património material (documental, arquivístico, fotográfico, videográfico) e imaterial do município e/ou de outras entidades do concelho, com interesse patrimonial, arquivístico e ou informativo para o território;
- c)Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
- d)Assegurar a preservação da memória, bem como a conservação e manutenção do acervo documental do arquivo municipal;
- e)Assegurar o acesso de todas as pessoas a fontes documentais e ao acervo histórico em condições de segurança e rapidez, com recurso a canais digitais de comunicação e difusão da informação;
- f)Assegurar a promoção, divulgação e o apoio a ações de estudo, investigação e divulgação do acervo histórico do concelho que preservam a memória e a identidade do território;
- g)Emitir pareceres quanto ao interesse municipal na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- h)Propor a aquisição, tratamento e disponibilização de coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- i)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
- j)Desenvolver e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
- k)Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
- l)Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;
- m)Propor a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município, que contribuam para a valorização da memória e identidade cultural do território;
- n)Propor e desenvolver programas de promoção do arquivo, assegurando a divulgação e disponibilização dos fundos existentes que potenciem a sua função cultural e educativa;
- o)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio da arquivística;
- p)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- q)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.