Inserida na unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, funciona a unidade orgânica Eventos Culturais, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover eventos e atividades de âmbito cultural ou artístico, no território.
Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
- a)Desenvolver eventos e atividades a nível cultural ou artístico, designadamente através da rentabilização dos espaços de cultura do concelho no âmbito de projetos artísticos e ou de animação sociocultural do território;
- b)Garantir o apoio técnico e material a ações de animação e de divulgação cultural e promoção do território em articulação com as diferentes unidades orgânicas e agentes culturais que intervenham no território;
- c)Apoiar tecnicamente e materialmente a criação e a difusão artística em todas as suas formas e em articulação com as restantes unidades orgânicas do departamento;
- d)Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais de diferentes tipologias e públicos diferenciados;
- e)Promover e apoiar tecnicamente e materialmente a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações artísticas e performativas, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção cultural do território;
- f)Apoiar e dinamizar em articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas da organização a realização de eventos socioculturais, educativos e desportivos que enriqueçam o calendário local de animação e contribuam para a afirmação cultural do território;
- g)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- h)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.