Inserida na Divisão de Ação Social, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau Apoio Social e Saúde, que tem como missão desenvolver projetos de intervenção social e de prevenção e promoção da saúde de base territorial.
1) Para a prossecução da sua missão, compete à unidade orgânica flexível de 3.º grau Apoio Social e Saúde, nomeadamente:
- a)Proceder ou colaborar com outras entidades na investigação e identificação dos problemas sociais do concelho, propondo medidas de intervenção e planos de atuação destinados à sua redução;
- b)Conceber e implementar um Modelo de Ação Social Integrada;
- c)Colaborar com instituições de âmbito local, nacional ou regional na criação e no funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos;
- d)Promover medidas de inclusão social, nomeadamente por meio do sucesso educativo, qualificação profissional, promoção do emprego e empreendedorismo, em articulação com a Divisão de Educação, a Divisão de Desenvolvimento Económico e outras entidades do sistema de educação, emprego e formação;
- e)Assegurar a representação técnica e o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- f)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2) Na dependência da unidade orgânica flexível de 3.º grau Apoio Social e Saúde está o Serviço de Saúde, ao qual compete:
- a)Elaborar e manter atualizada a Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Municipal e com os Planos Nacional e Regional de Saúde;
- b)Garantir a implementação e acompanhamento dos objetivos e medidas da Estratégia Municipal de Saúde do Município de Lagoa;
- c)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
- d)Garantir a articulação com as entidades locais, regionais e nacionais de saúde;
- e)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos, com as unidades orgânicas materialmente competentes, relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente, na sua construção, apetrechamento e manutenção;
- f)Promoção de ações com vista à redução das desigualdades sociais com impacto na saúde;
- g)Promover e apoiar programas de prevenção da doença, projetos e ações de educação e promoção da saúde comunitária, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de promoção de um envelhecimento ativo em articulação com as outras áreas;
- h)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- i)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
3) Ainda na dependência da unidade orgânica flexível de 3.º grau Apoio Social e Saúde está o Serviço de Apoios Sociais, ao qual compete:
- a)Implementar as políticas públicas centradas nas pessoas, promovendo a sua autonomização e dignidade, com base nos princípios da eficiência, da modernização, da inclusão e da equidade;
- b)Prestar serviços de apoio social, dinamização e cooperação institucional e conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento pessoal e social das pessoas socialmente vulneráveis no âmbito dos regulamentos municipais e demais legislação habilitante na área de competências em matéria de ação social;
- c)Prestar apoio técnico e/ou encaminhar as pessoas ou famílias socialmente vulneráveis que recorram à intervenção do Município;
- d)Implementar medidas de apoio às famílias, aos séniores, às pessoas excecionais ou de maior vulnerabilidade social, com os parceiros sociais;
- e)Assegurar a gestão das ações de apoio ao voluntariado em articulação com outras áreas setoriais;
- f)Propor apoios às entidades que prestam serviços de intervenção e solidariedade social na área do Município, no quadro dos regulamentos municipais na área social e organizar a informação relativa a beneficiários de apoios sociais concedidos pelo Município;
- g)Garantir o funcionamento de serviços de acolhimento, informação e apoio destinados a pessoas migrantes, pessoas com deficiência, bem como de outras pessoas ou grupos vulneráveis socialmente;
- h)Propor medidas de apoio que mobilizem a participação e integração das pessoas migrantes;
- i)Dinamizar e acompanhar estruturas locais de proximidade para o apoio a situações de vulnerabilidade socioeconómica e para a promoção de atividades de intervenção comunitária e desenvolvimento social em parceria com os agentes locais;
- j)Desenvolver ou colaborar em projetos de intervenção comunitária e desenvolvimento social;
- k)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.