- 1 -O Diretor dirige e representa a FBAUP, incumbindo-lhe, designadamente, sem prescindir das competências que lhe sejam delegadas:
- a)Representar a FBAUP no Senado e no Conselho de Diretores, perante os demais órgãos da Universidade do Porto e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho Executivo, dirigir os Serviços da FBAUP podendo presidir também ao Conselho Científico e Conselho Pedagógico;
- c)Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da Universidade, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e de contas;
- d)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- e)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- g)Submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da FBAUP e o plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, em articulação com o plano estratégico da Universidade;
- h)Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FBAUP no plano científico, pedagógico e financeiro em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da Universidade;
- i)Submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho Geral;
- j)Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação e extinção de Departamentos, da FBAUP, ouvido o Conselho Científico;
- k)Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das Unidades de Investigação que integram a FBAUP;
- l)Propor ao Reitor a criação ou alteração de Ciclos de Estudos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- m)Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e progressão no ensino superior;
- n)Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
- o)Emitir todos os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FBAUP, designadamente os previstos nos presentes Estatutos;
- p)Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional e o cumprimento do estatuído na legislação aplicável;
- q)Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- r)Arrecadar e gerir as receitas, autorizando a realização de despesas e pagamentos;
- s)Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- t)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, os Dirigentes dos Serviços da FBAUP;
- u)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
- 2 -O Diretor pode, nos limites da Lei, delegar no Subdiretor e restantes vogais do Conselho Executivo e dirigentes dos serviços, as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão mais eficiente.
Artigo 18.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020