- 1 -O Conselho Pedagógico da FBAUP é composto por um máximo de doze membros, entre os quais um Presidente e um Vice-Presidente e funcionará, em conformidade com o previsto no seu regulamento interno.
- 2 -São membros do Conselho Pedagógico:
- a)Seis representantes, de entre os docentes dos programas de qualquer ciclo de estudos da FBAUP que incluem o presidente e vice-presidente;
- b)Seis representantes, de entre os estudantes de programas de qualquer ciclo de estudos da FBAUP.
- 3 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos diretamente pelos seus pares, em escrutínio secreto, mediante a apresentação de listas concorrentes e segundo o sistema proporcional e o método de Hondt.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos, exceto o dos estudantes que será de dois anos.
Artigo 24.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020