- 1 -O Conselho de Departamento é composto por:
- a)Diretor do Departamento;
- b)Responsáveis pelas Secções Científicas e Núcleos de Investigação, caso existam, do Departamento;
- c)Diretores dos programas de primeiro ciclo e de mestrado integrado em que a FBAUP participe, que sejam membros do Departamento e desde que este esteja envolvido;
- d)Diretores dos programas de segundo e terceiro ciclo em que a FBAUP participe, que sejam membros do Departamento e desde que este esteja envolvido;
- e)Representantes dos docentes e investigadores doutorados afetos ao Departamento a tempo integral;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- 2 -O número e a forma de designação dos representantes mencionados na alínea e), é fixado no regulamento interno do Departamento.
- 3 -Compete ao Conselho de Departamento, designadamente:
- a)Elaborar e submeter ao Conselho Executivo da FBAUP o regulamento interno do Departamento e propostas de alteração deste;
- b)Dirigir o Departamento de acordo com o previsto nos presentes estatutos e demais legislação em vigor;
- c)Decidir sobre a constituição e a dissolução de Secções Científicas e Núcleos de Investigação do Departamento;
- d)Gerir os meios humanos e materiais postos à disposição do Departamento, de acordo com as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo Diretor da FBAUP e bem assim como, outros meios que no seu exercício lhe venham a ser afetos;
- e)Assegurar a coordenação entre as diferentes Secções Científicas e Núcleos de Investigação do Departamento;
- f)Designar, sob proposta do Diretor do Departamento, os representantes desta em quaisquer outros órgãos de gestão, comissões ou grupos de trabalho;
- g)Coordenar a distribuição do serviço docente, em articulação com os diretores de curso respetivos, e elaborar os mapas sobre a distribuição de serviço docente a submeter ao Conselho Científico da FBAUP;
- h)Apresentar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente, e proceder à tramitação das propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos sem colidir com o previsto na demais legislação aplicável;
- i)Zelar pela conservação das instalações e do equipamento e material afeto ao Departamento de acordo com os meios para esse fim disponibilizados pelos Órgãos de Gestão da FBAUP;
- j)Apreciar e aprovar os relatórios de atividades e contas, os planos de atividades e orçamento e os planos estratégicos do Departamento.
Artigo 34.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020