- 1 -As Secções e Núcleos de Investigação, quando existam, são dirigidas por docentes ou investigadores em regime de tempo integral e em efetivo exercício de funções.
- 2 -O funcionamento e a forma de gestão das Secções e dos Núcleos de Investigação são determinados no seu regulamento interno.
Artigo 36.º — Secções Científicas e Núcleos de Investigação
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020