Sem prejuízo da livre investigação individual, as Atividades de Investigação e Desenvolvimento realizam-se no âmbito dos Departamentos, nas Unidades de Investigação criados pela FBAUP e na mesma sedeadas, e nos Institutos e Centros de I&D a ela associados.
Artigo 42.º — Atividades de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 23/03/2020
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