- 1 -Podem ser constituídos pela FBAUP e na mesma serem sedeados, Unidades de Investigação desde que com um mínimo de dez docentes ou investigadores, em regime de tempo integral e, preferencialmente afetos a, pelo menos dois Departamentos.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 43.º — Unidades de Investigação
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020